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Exceção virou regra: Almirinho realiza contrações sem licitação


O GOVERNO MUNICIPAL VEM REALIZANDO CONTRATOS EMERGENCIAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DISPENSANDO LICITAÇÃO

Em regra, as contratações efetuadas por parte do Poder Público devem ocorrer por meio de processo licitatório, consoante ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública.

A licitação é um meio importante pelo qual a Administração Pública efetua suas compras, contratações de serviços e obras, destinando-se a garantir o atendimento ao princípio constitucional da isonomia, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

Desse modo, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

No entanto, no governo Almirinho, a exceção virou regra, as contratações para aquisição de produtos e prestação de serviços vêm ocorrendo por meio de CONTRATOS EMERGENCIAIS, dispensando a licitação.

O primeiro ocorreu na contratação da empresa para a prestação dos serviços de limpeza pública, sendo que não houve, e nem havia, motivos válidos que justificassem a realização de um contrato emergencial para esse tipo de serviço; tendo em vista que a prefeitura vinha realizando esses serviços diretamente e com eficiência – diga-se de passagem –, inclusive, elogiados pelos moradores da sede, distritos e povoados.

O segundo aconteceu com o transporte escolar que, devido o cancelamento da licitação que contratava a empresa para a prestação dos serviços, o prefeito realizou CONTRATOS EMERGENCIAIS com proprietários de ônibus para conduzir os estudantes às escolas.

O terceiro CONTRATO EMERGENCIAL vem por conta da anulação da Licitação 03/2013 que abria concorrência para o fornecimento de produtos da alimentação escolar.

Além de contratos emergências, a prefeitura também utilizou da inexigibilidade de licitação que dispensa a concorrência pública para a prestação de serviços, como foi o caso das contratações de serviços de assessoria, técnicos, contábil, de consultoria, gerenciais, jurídicos e locação de sistemas de software e das contratações para a realização dos festejos de Algodões.

Como se vê, os contratos celebrados pelo governo Almirinho até o presente momento, não vem garantindo o princípio constitucional da isonomia, nem muito menos, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, garantida em um processo licitatório.


1 comentários:

  1. E cade o vereador Reginaldo agora?Denunciava tudo que o Joaquim fazia principalmente os contratos e agora foi o primeiro a aprovar!Tanta hipocrisia!

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