O PARECER FOI APROVADO POR UNANIMIDADE
O Conselho Municipal de Educação - CME
de Quijingue, aprovou na última sessão ordinária (27/11), parecer favorável a
Portaria SME nº 25/2012 que organiza a relotação dos
servidores permanentes do Quadro do Magistério Público Municipal nas Unidades
de Ensino. Segundo o parecer, a portaria é legal e se sustenta na Lei Municipal
nº. 021/2009 que afirma que os Profissionais do Magistério deverão ser,
exclusivamente, lotados em unidades escolares ou em órgãos da Rede Pública
Municipal de Ensino, e que a lotação é um ato do Secretário Municipal de
Educação, ou autoridade especialmente delegada, que determina a unidade escolar
ou órgão onde o Profissional do Magistério deverá ter exercício.
A
Portaria nº 25/2012 é parte do Plano de Reestruturação da Secretaria de
Educação que previa organizar o Quadro do Magistério, definindo o local de
trabalho dos professores, corrigindo os desvios de função e regularizando a
situação dos profissionais impossibilitados de assumir as funções inerentes ao
cargo.
O parecer menciona ainda que a remoção
dos profissionais deverá levar em consideração ao que prevê a lei; só poderá ocorrer no período regular de férias
dos professores, com prévia fixação das vagas por meio de edital de Concurso de
Remoção, apontando a Unidade Escolar, número de vagas e a habilitação exigida
para a vaga existente.
Acessar
PARECER CME Nº02/2012 (indisponível no momento)
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