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Julgados processos contra as candidaturas de Almirinho e Cancão


AS ACUSAÇÕES SÃO DE COMPRAS DE VOTOS, ABUSO DE AUTORIDADE, DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO.

A Justiça Eleitoral publicou no Diário Oficial, na sexta-feira (22), as decisões dos julgamentos de dois processos impetrados pela Coligação “Juventude, ação e credibilidade”, do então candidato Nininho Gois, contra a candidatura de Almirinho e Cancão e do presidente do PT de Quijingue, professor Júnior.

No primeiro processo, a Coligação de Nininho Gois solicitava a cassação do registro da candidatura de Almirinho e Cancão, além da aplicação de multa pela incriminação de compra de votos. No processo, o denunciante acusava os candidatos Almirinho e Cancão de se utilizar de terceiros para entregar um cheque no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) ao Sr. Maurício da Silva Souza em troca do seu voto e o da sua família. O Juiz julgou como improcedente por falta de provas, declarando que a história da “suposta compra de votos”, teria sido criada pelo próprio Maurício, e que nem ele mesmo teria comparecido para sustentar suas alegações.

No segundo processo, a Coligação “Juventude, ação e credibilidade”, solicitava o cancelamento do registro da candidatura de Almirinho e Cancão ou a cassação do diploma, se empossados fossem, alegando que, os então candidatos e o diretor Júnior, teriam se utilizado do espaço físico do Colégio CEDLEM para fazer campanha eleitoral, pedir votos e distribuir material político, configurando abuso de autoridade, de poder político e econômico, práticas que desequilibrariam o pleito, isto é, a utilização de bem público em benefício próprio. O Juiz Eleitoral, Ricardo José Vieira de Santana, julgou também improcedente, afirmando que os documentos e as declarações testemunhais confirmaram a versão da defesa dos acusados.


Fonte: Diário Oficial da Justiça


5 comentários:

  1. dor de [CENSURADO] que perdeu aaaaah lelek lek lek lek lek lek lek lek

    "Mensagem alterada pela Redação".

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    1. Anônimo,

      Pelo seu comentário, você não foi capaz de se quer de entender a mensagem veiculado por um simples texto. Isso mostra que você deve ser mais um dos que engrossam os índices de analfabetismo funcional do município. Esse blog não lhe serve não, os leitores precisam ter desenvolvido, pelo menos, o mínimo da capacidade leitora.

      Vá ler as postagens do Facebook, aquelas citações que rolam, talvez lá você corra menos risco de se equivocar e falar bobagem.

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    2. Parabéns Administradores do Folha da Vila... Essa resposta foi P E R F E I T A!!!!

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  2. manipuladores. a estética do texto está visivelmente poupando nininho gois. Se fosse um resultado a favor, fariam o maior estardalhaço. Poupe-nos com esse jornalismo de quinta

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    1. Rapaz do comentário (mesmo do outro),

      Não amigo, aceito outra característica, porque a fama de manipulador já é de outro blog (você que escreve, sabe).

      Não preciso pedir para você observar os relatórios dos processos, porque você leu que eu sei.
      Mas, o seu fanatismo lhe deixa cego ou lhe faz ver coisas sem existir. Em momento algum, o texto do juiz cita o nome de Nininho Gois ou Wellington. No relatório do processo o impetrante é denominado de “Coligação, Juventude, ação e credibilidade. Você diz o mesmo com o juiz que ele poupou o nome de Nininho Gois?

      A matéria tenta ser fiel ao texto da justiça.

      Valeu amigo.

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