MOTONIVELADORA
É UM EQUIPAMENTO QUE SERVE PARA NIVELAR O TERRENO, FAZER O ABAULAMENTO, CURVA
DE NÍVEL, ASSENTAR O CASCALHO DENTRE OUTRAS DIVERSAS SERVENTIAS
No Diário Oficial da União de terça (05), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou a primeira lista dos municípios que serão beneficiados com a entrega de motoniveladoras, pela segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
Na
Bahia, prefeituras de municípios como Quijingue, Adustina, Cansanção, Cícero
Dantas, Crisópolis, Jaguarari, Pindobaçu, Santa Brígida, Santa Rita de Cássia e
Valente já podem buscar o Ministério para receber as máquinas, cuja entrega
será feita a partir de março e ocorrerão ao longo do ano de 2013.
MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA
No- 11, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
O
MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, no uso das
competências previstas na Portaria/ MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa
à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de
estradas vicinais, resolve:
Art.
1º Divulgar o primeiro
grupo de municípios selecionados, por região, para o recebimento de máquinas
MOTONIVELADORAS.
Art.
2º Divulgar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do PAC para a escolha
deste primeiro grupo de municípios que receberão
máquinas MOTONIVELADORAS:
máquinas MOTONIVELADORAS:
I
– municípios inscritos nas modalidades associativa e consórcio público;
II
– municípios com maior valor da produção agropecuária, de acordo com o Censo
Agropecuário IBGE 2006 – até 3 pontos;
III
– municípios com maior extensão territorial (área territorial oficial), segundo
o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constante da Resolução
da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 – até 3
pontos;
IV
– municípios com menor receita corrente per capita (de acordo com o FINBRA/STN
2012 e Censo IBGE 2010) – até 4 pontos;
V-
melhor distribuição regional dos municípios contemplados mediante seleção dos
10(dez) melhor classificados em cada unidade da federação.
Parágrafo
primeiro: os municípios selecionados foram aqueles inscritos nas modalidades
associativa e consórcio público e os melhor classificados, com base nos demais
critérios.
Parágrafo
segundo: O número de municípios beneficiados nesta fase está limitado aos
quantitativos dos lotes licitados, conforme Pregão eletrônico MDA n º 12/2012.
Art.
3º O SISPAC será reaberto entre 04 de fevereiro e 05 de abril de 2013 no sítio
do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA (www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram
previamente, para que, querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao
recebimento de 01 (uma) motoniveladora.
Parágrafo
único: Os municípios que inscreveram cartas-consulta entre 15 de junho e 31 de
outubro de 2012, conforme orientações da Portaria/MDA nº 43, NÃO precisam se
inscrever novamente, sendo válida a inscrição prévia.
Art.
4º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de
treinamento e de recebimento dos bens.
Parágrafo
único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as
atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o
direito ao recebimento do bem.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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