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A Estabilidade Econômica é direito do trabalhador assegurado na Constituição Federal



A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, EXERCIDA PELO PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A DEZ ANOS, AO SALÁRIO DECORRE DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Nas matérias que publicamos sobre o Decreto nº 41 intituladas:


Falamos sobre a violação de direitos adquiridos que o Decreto 41 induziu. Contudo, ainda há alguém defendendo a ideia de que o decreto que suspendeu o pagamento das gratificações de estabilidade econômica não retirou direitos adquiridos, que o ato foi legal, democrático e justo.

Já afirmamos em um comentário anterior, em resposta a um leitor do Folha da Vila, que uma coisa é você não concordar com uma lei, com um direito, não ser beneficiário ou não simpatizar com as pessoas favorecidas pelas tais, outra coisa é a essência da lei e sua interpretação.

Falamos ainda que, se o gestor atual suspeitava que alguns servidores teriam obtido o direito, ilegitimamente, que o caminho apropriado não seria a anulação do ato do gestor anterior de forma impositiva, antidemocrática, penalizando a todos, mas sim, instalando uma sindicância interna para analisar os processos administrativos para apurar e apontar as eventuais irregularidades nas concessões, garantindo transparência e lisura em seus atos.

Mesmo com essas abordagens, alguém ainda estaria sustentando a alegação de que o ato do gestor anterior que apenas reconheceu direitos, solicitados pelos servidores por meio de processos administrativos e de pareceres da assessoria jurídica, foi ilegal, que a estabilidade econômica deve estar prevista no Plano de Cargos e Salários dos servidores e que, portanto, o gestor não retirou direitos adquiridos dos trabalhadores.

Mas, faltam-lhe argumentos que deem mais sustentação a tais alegações, senão fica no falar pelo não dito; e principalmente, conhecimento a cerca da legislação municipal a esse respeito. Mas, mesmo assim, resolvemos fazer mais algumas colocações que sustentam a nossa posição com relação a de que o decreto 41 retira sim, direitos adquiridos.

Ao ser dado a estabilidade econômica, o gestor levou em conta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que no caso de Quijingue, assegura ao servidor efetivo que tiver exercido por 10 (dez) anos contínuos ou não, função gratificada ou cargo comissionado a continuar recebendo a gratificação depois de deixar o cargo.

Vejamos o Artigo 76 que trata da estabilidade econômica:

Art. 76 – Ao servidor efetivo que tiver exercido por 10 (dez) anos contínuos ou não, função gratificada ou cargo de provimento em comissão, é assegurada estabilidade econômica.

§ - A estabilidade econômica consiste no direito de continuar a perceber, em casos de afastamento de função, exoneração ou dispensa, a título de vantagem individual:

I – a gratificação da função exercida ou;II – diferença entre o valor do vencimento do cargo em comissão exercido e o valor do vencimento do cargo efetivo.

A incorporação da gratificação de função de confiança, exercida pelo período igual ou superior a dez anos, ao salário decorre de preceito da Constituição Federal, notadamente do art. 7.º, VI, da Constituição Federal, que insculpe o princípio da irredutibilidade salarial e da estabilidade econômica.

Mais uma vez repito: não concordar com uma lei por não se beneficiá-lo no momento é uma coisa; e questionar a existência do direito é outra.

Leia, se informe, publique.


1 comentários:

  1. Não iria me beneficiar de tal lei pois não moro em Quijingue nem trabalho em Quijingue, e se trabalhasse seria por mérito e competência, sou servidor publico estatal concursado..

    briguem na justiça e resolvam são elas por elas..

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