A NOVA NORMA ALTERA O
ARTIGO 62 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB), QUE DISPÕE SOBRE A
FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Os
professores com formação em nível médio ou magistério que atuam na educação básica
terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura de graduação
plena. A regra foi estabelecida com a aprovação do substitutivo do projeto de
lei 5395/2009, no dia 12/03.
Haverá
exceção a essa exigência para professores com ensino médio, na modalidade
normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos
iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB),
que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A nova
norma também permite ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de
graduação para formação de docentes.
A matéria ainda aguarda sanção presidencial.
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