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Câmara aprova exigência de prazo para professor concluir licenciatura



A NOVA NORMA ALTERA O ARTIGO 62 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB), QUE DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Os professores com formação em nível médio ou magistério que atuam na educação básica terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura de graduação plena. A regra foi estabelecida com a aprovação do substitutivo do projeto de lei 5395/2009, no dia 12/03.

Haverá exceção a essa exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.

A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.

A matéria ainda aguarda sanção presidencial.


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