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QUIJINGUE: Município é condenado a pagar mais de R$ 87 mil a professores


A SENTENÇA REFERE-SE À DIFERENÇA SALARIAL ATINENTE À REGÊNCIA DE CLASSE

A 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais do Foro de Comarca de Euclides da Cunha, por meio da Juíza de direito Geórgia Quadros Alves do Couto, publicou no Diário Oficial da Justiça de hoje, 11, a sentença que condena o município de Quijingue a pagar mais de R$ 87 mil em diferenças salariais a 7 (sete) professores.

Entre 2003 e 2009, os professores trabalhavam em regime de 40 horas, mas recebiam regência de classe correspondente a 20 horas. A Ação Judicial foi impetrada pelos professores em 2010, por meio da Assessoria Jurídica da APLB Sindicato.

Inf: D. O da Justiça



5 comentários:

  1. isso era quando a aplb lutava, defendia a classe

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  2. Mais que justo! No tempo que o Marcelo não era vendido ao poder.

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  3. agradecemos ao Marcelo

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  4. Coloque o nome dos benefeciados! Agora que a juíza voltou os demais processos devem ser liberados!

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  5. Graças a força de Marcelo.

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