QUANDO SUBSTITUIU ALGUNS MEMBROS, O PREFEITO NÃO
LEVOU EM CONTA, ENTRE OUTRAS QUESTÕES, A VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CÔNJUGES E PARENTES CONSANGUÍNEOS
OU AFINS ATÉ O 3º GRAU DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NO CONSELHO DO FUNDEB.
No
Diário Oficial dos Municípios do dia 24, foi publicada portaria destituindo do
cargo de Conselheira Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB)
a senhora Maria Andrade Ferreira do Carmo Santos.
Em matéria anterior,
apontamos irregularidades nos atos do prefeito que substituíram membros dos
conselhos municipais da Educação e do FUNDEB. Entre uma delas, o prefeito não
levou em conta a vedação da participação de cônjuges e parentes consanguíneos
ou afins até o 3º grau dos secretários municipais no Conselho do FUNDEB.
A Promotoria de Justiça da
Comarca de Euclides da Cunha instaurou Inquérito Civil para apurar
irregularidades na substituição de membros do Conselho de FUNDEB.
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