A CLASSE PRECISA ARTICULAR COM O GOVERNO MUNICIPAL
PARA ESTABELECER O MÊS DE JANEIRO COMO DATA BASE PARA O REAJUSTE DOS SALÁRIOS
Em
fevereiro, publicamos uma matéria explicando porque os professores municipais de Quijingue precisam se mobilizar para que o
reajuste anual de seus salários deva acontecer no mês de janeiro de cada ano (VER).
Esclarecemos que, atualmente, o aumento previsto
para o mês de maio, se baseia na Lei Municipal Nº 022/2009 de 23 de dezembro de
2009 que se fundamentava na data que o Governo Federal utilizava para atualizar
o valor do salário mínimo.
Todavia,
sabe-se que a partir de 2010, o Governo Federal passou a reajustar o salário
mínimo, definitivamente, sempre no dia 01 de janeiro.
Explicamos
ainda que, com a aprovação da Lei n° 11.738, que instituiu o Piso Salarial
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, ficou estabelecido que os entes federados devem reajustar o Piso do
Magistério, anualmente, no mês de janeiro.
Deste
modo, a Lei do Piso (Lei Federal nº 11.738), que estabelece o mês de janeiro
como data base para o reajuste, deve prevalecer sobre a Lei Municipal Nº
022/2009 que estabelecia o mês de maio.
Argumentamos
ainda que, o aumento correspondente ao valor per capita anual, na
receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização do Magistério, entra em vigor no primeiro dia do ano civil, ou
seja, a partir de 1º de janeiro, os repasses do FUNDEB já são reajustados de
acordo com o valor per capita estabelecido pelo MEC para o ano.
Para podermos
compreender a dimensão das perdas salariais que podem suscitar em deixar para
reajustar os salários dos professores no mês de maio, fizemos a simulação a
seguir:
Considerando
um salário de um Professor com Nível I, Classe E, 40 horas, que fica em torno
de R$ 2.607,01; e uma inflação de 6,10% (conforme anunciada pelo IBGE, para
2013); o poder de compra do salário deste professor pode ter uma desvalorização
de R$ 731,53 nos quatros meses. Ou seja, se o reajuste salarial ocorresse em
janeiro, evitaria uma perca de quase R$ 1 mil. Isso considerando apenas o índice
inflacionário.
Se
considerarmos um índice de 10% de aumento, como querem a classe, o mesmo professor,
utilizado na simulação, deixa de receber cerca de R$ 1.199,24 por conta do
reajuste só acontecer no mês de maio.
Assim
sendo, a classe precisa articular com o governo municipal para estabelecer o mês
de janeiro como data base para o reajuste dos salários, evitando assim prejuízos
aos professores. Enquanto
isso não ocorre, os professores podem exigir o repasse dessas perdas salariais junto com o pagamento dos meses
seguintes do reajuste; não há lei que os impeçam de fazer isso.
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