Home » , » COLUNA OPINIÃO: Mentiras e verdades aproximadas que giram em torno das gratificações por estabilidade econômica dos servidores públicos de Quijingue

COLUNA OPINIÃO: Mentiras e verdades aproximadas que giram em torno das gratificações por estabilidade econômica dos servidores públicos de Quijingue



Semana passada, algumas pessoas divulgaram em redes sociais a informação de que a Justiça da Bahia teria “derrubado” uma decisão Judicial que garantiu o direito a alguns servidores públicos de Quijingue a não ter seus salários reduzidos.

Porém, na verdade, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu, temporariamente, uma liminar ao prefeito municipal desobrigando-o de pagar a dívida correspondente aos seis meses que deixou de pagar as gratificações aos servidores.

Ao conceder a liminar, o Juiz se baseou nas apelações que o prefeito apresentou, ao Tribunal, alegando que a quitação da dívida contraída com a suspensão das gratificações inviabilizaria por completo a administração pública, levando a um desfalque nas contas a ponto de comprometer a prestação dos serviços essenciais, no pagamento dos servidores públicos e no cumprimento dos contratos, resultando em total desordem administrativa. O prefeito apelou ainda que o pagamento desta dívida extrapolaria o limite de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que resultaria na rejeição das contas do município.

Que justiça estaria sendo feito se ao menos ouvir o contraditório? Portanto, a decisão liminar emitida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu o pagamento das gratificações atrasadas e da multa pelo não cumprimento do Mandado de Segurança, não interfere na decisão judicial que garantiu o direito aos servidores o reestabelecimento das gratificações tipificadas de Estabilidade Econômica.

A informação de que a incorporação dos valores das gratificação aos salários dos servidores públicos de Quijingue, por receberem a mais de dez anos, é ilegal ou inconstitucional, ou que seria uma lei criada em toque de caixa pelo ex-prefeito para beneficiar alguns profissionais, também não procede; quem fala isso está faltando com a verdade, pois, como já foi sentenciado pelo Juiz da primeira instância, o direito está previsto no Artigo 76 do Estatuto dos Servidores Público do Município, que foi aprovado em 2001 (portanto, há doze anos atrás), alçado na Constituição Federal (de 1988) como princípio da irredutibilidade de salários expressamente assegurada no inciso VI, do artigo 7º:

Vejamos o trecho da Carta da República:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Não só uma norma constitucional, a irredutibilidade salarial traduz-se em um princípio de fundamental importância para as relações individuais de trabalho, assegurando aos trabalhadores o direito de não sofrer decréscimos em seus salários por imposição unilateral dos empregadores ou governantes.

Esse direito constitucional do trabalhador, além de visar a garantia da própria subsistência e, muitas vezes, da sua família, possuindo, assim, caráter eminentemente alimentar, daí porque sua previsão na Constituição Federal como um direito fundamental do trabalhador, também contribui para que os interesses públicos prevaleçam sobre os individuais ou partidários.

Costumeiramente, tornou-se comum presenciarmos diversas manobras de agentes políticos no que diz respeito ao beneficiamento de parentes ou de pessoas ligadas ao seu partido político, com a nomeação em um cargo público como forma de retribuir o apoio político dado na eleição ou beneficiamento familiar; ao qual, de toda sorte, acaba por desencadear uma frequente afronta ao princípio da impessoalidade e da eficiência no serviço público. Na maioria das vezes, a dispensa do cargo é em virtude do interesse político-partidário e não técnico.

O prefeito Almirinho teve a chance de fazer diferente: teve a oportunidade de assumir um governo e já contar com vários profissionais de carreira com uma vasta experiência profissional, o que é de fundamental importância para um governo “novo”. Se o prefeito tivesse escolhido fazer diferente, ao invés de dar ouvido às vozes que clamam por retaliação, tivesse deixando de lado a “sombra” do “Dr.” e olhado a legislação; tivesse considerado os “cabelos brancos” e a sapiência destes profissionais que ingressaram no serviço público mediante concurso público e que há muito tempo vem se dedicam à prestação de serviços aos munícipes, a coisa hoje (o governo), provavelmente, estaria diferente.

Acontece que o prefeito parece ter dado mais ouvido aos/as conselheiros que, alimentados de rancores, se deixam ser levados pelo fanatismo político. É preciso nos conter diante das paixões políticas e não querer humilhar, excluir ou negar os direitos daqueles que não fazem/fizeram parte da "aliança" (essa é a temperatura comum no momento da corrida eleitoral e que precisa ser contida); precisamos conter os sentimentos de vingança. Resultado: dispensou vários servidores de suas funções, colocando alguns na “geladeira”. 

Concluindo: basta utilizarmos o bom senso -- pois fica muito mais dispendioso para um gestor, nomear um novo servidor para a função, dispensando um outro com bem mais experiência e, ainda por cima, deixar ocioso no serviço público.


1 comentários:

  1. Turma confirma incorporação de gratificação exercida em período descontínuo de dez anos
    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-confirma-incorporacao-de-gratificacao-exercida-em-periodo-descontinuo-de-dez-anos


    TST define regra para incorporar gratificação por funções
    http://www.conjur.com.br/2006-mai-02/tst_define_regra_incorporar_gratificacao_salario

    ResponderExcluir

REGRAS PARA COMENTÁRIOS: (Leia, é importante)

Obs.: A opinião emitida nos comentários é de quem comenta, e não tem necessariamente a ver com o autor da postagem ou do editor do blog. A responsabilidade pelo comentário é de quem comenta.

Os comentários são muito bem vindos e importantes para o Folha da Vila, pois enriquecem o conteúdo das postagens. Há, no entanto, pequenas regras que devem ser seguidas para que seu comentário não seja bloqueado ou apagado. Reservo-me o direito de apagar qualquer comentário que desrespeite as regras abaixo:

1- O comentário deve estar relacionado ao assunto tratado na postagem.
2- Este não é um espaço para você divulgar seu Blog, Twitter, Facebook ou qualquer outro link pessoal.
3- Comentários com links que direcionarão para outras páginas serão removidos.
4- Nunca deixe comentários ofensivos, discriminações racistas, vulgaridades, palavrões ou qualquer tipo de desrespeito a outros visitantes ou à equipe do blog.
5- Não deixe Email nos comentários, dúvidas sobre as postagens serão respondidas no próprio blog.
6- Elogios, críticas, informações complementares e sua opinião sobre o tema são bem vindas.
7- Outras dúvidas, perguntas, sugestões e outros use o formulário de Contato.

Agradecemos pela compreensão.

Pesquise no Folha da Vila


Curta nossa página no Facebook

 
Support : Your Link | Your Link | Your Link
Copyright © 2013. Folha da Vila - All Rights Reserved
Template Created by Creating Website Published by Mas Template
Proudly powered by Blogger