QUIJINGUE: Censura! Presidente da Câmara Municipal proíbe filmagens das sessões plenárias
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Entre os deveres dos vereadores encontra-se a prerrogativa de fiscalizar os atos do poder executivo. Por sua vez, à população, às entidades juridicamente constituídas e às mídias cabem fiscalizá-los.
ResponderExcluirO direito de informar é uma prerrogativa constitucional. A lei maior é clara em dizer que, dentro dos limites de seu próprio texto, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição (art. 220). A Constituição Federal garante também a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (Art. 5º, IX), assim sendo, á Exmª. Srª. Célia Maria dos Santos Silva, enquanto presidente da Câmara Municipal de Quijingue, não lhe cabe o poder de legislar acima das prerrogativas constitucionais, principalmente quando se trata de retirar direitos de terceiros. É oportuno salientar que ao proibir direitos constitucionais sob decretos e outros regulamentos não previstos em lei, pode o edil estar infringindo a Lei de improbidade administrativa e cometendo abuso de autoridade. As sessões plenárias são públicas e divulgá-las é um direito constitucional garantido aos veículos de informação, independente de autorização.
NAO ADIANTA ESCONDER AS COISAS ERRADOS, TODO MUNDO ESTAR VENDO! QUE TRISTEZA VER QUIJINGUE NESSA SITUAÇÃO: PREFEITO ESCONDIDO E GANHADO DIÁRIAS, E AGORA A NOBRE PRESIDENTE DA CAMARA PROIBINDO QUE AS PESSOAS ASSISTAM AS DISCUSSÕES. AONDE QUIJINGUE VAI PARAR COM ESSA GENTE NA ADMINISTRAÇÃO DOS NOSSOS RECURSOS.
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