O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou
que o ex-prefeito de Quijingue Joaquim Manoel dos Santos não prestou contas dos
recursos repassados ao município através do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), nos exercícios de 2010 e 2011. O relator do processo, O Ministro José Jorge, estabeleceu prazo de 15(quinze) dias da
ciência, para que o ex-gestor apresente alegações de defesa ou terá que recolher
aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a quantia de R$ 858.962,20 por não ter prestado contas na aplicação
dos recursos repassados ao Município de Quijingue/BA no âmbito do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE nos exercícios de 2010 e
2011.
A decisão dos Ministros do TCU se baseou no Relatório
de Auditoria realizado pela Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia
(Secex/BA) no município de Quijingue/BA, no período de 17 a 21/10/2011, para
verificar a regularidade da aplicação dos recursos nos programas ligados ao
transporte escolar da rede pública de ensino, dentre os quais o Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Caminho da Escola, ambos
promovidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).
O TCU determinou ainda que, no prazo de 15 dias, o
ex-prefeito encaminhe àquele Tribunal suas razões de justificativa quanto aos
indícios de irregularidades apontadas no Relatório, como a não disponibilização
à auditoria do TCU dos registros operacionais, de fiscalização e de controle do
transporte escolar em Quijingue/BA e a não adoção da maior parte das medidas
corretivas fixadas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 7/4/2010
entre a Prefeitura de Quijingue e o Ministério Público do Estado da Bahia
(MP/BA), para a melhoria da prestação do serviço de transporte escolar, tendo
em vista as constatações da auditoria "in loco" conjunta do TCU,
TCE/BA e TCM/BA.
As medidas corretivas fixadas no Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) e que o prefeito não teria sanado são as seguintes:
1. não haver adequado a frota de
veículos próprios e contratados a todos os requisitos do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB);
2. não ter providenciado que todos
os ônibus que realizam o transporte escolar no município possuam equipamento
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
3. ausência de capacitação dos
condutores dos veículos que realizam o transporte escolar em Quijingue/BA;
4. existência de motoristas que não
possuem habilitação na categoria "D";
5. não ter vedado ou coibido o
transporte de estudantes em veículos inadequados, inseguros e obsoletos, de sua
própria frota e da terceirizada;
6. ocorrência de transporte de
alunos concomitantemente com mercadorias/materiais de construção e de outras
pessoas alheias ao ensino público municipal, em especial às segundas-feiras,
dia de ocorrência de feira livre no município;
7. não estabelecimento, no edital do
pregão nº 01/2009, de requisitos técnicos mínimos ou mesmo de um termo de
referência suficiente para caracterização do serviço a ser prestado;
8. a empresa vencedora do Pregão
Eletrônico 01/2009 é apontada como mera sublocadora da prestação do transporte
escolar;
9. os ônibus e utilitários alocados
nos trajetos das 71 linhas do transporte escolar de crianças e adolescentes
foram integralmente sublocados junto a terceiros;
10. a empresa Transervice H2 não
existe em seu endereço de registro (Rua Deputado Antônio Brito s/nº, Ribeira do
Pombal/BA);
11. não movimentação dos recursos do
PNATE exclusivamente na conta específica oficial do Banco do Brasil, aberta
para esta finalidade (conta corrente nº 244600, agência nº 791-9), mas sim em
outra conta mantida no Banco Bradesco S.A., de nº 4048-7, agência nº 3605-6.
O TCU alertou à Prefeitura Municipal de
Quijingue/BA a adotar, imediatamente, medidas corretivas a todas as ocorrências
apontadas no relatório.
F.: D.O. TCU
Não era possível que com tanta irregularidade cometida em Quijingue na era JOAQUIM, não ocorresse uma punição mais severa em relação a esse mau administrador de quinta categoria do dinheiro público. Deus tarda, mas não falha.
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