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Justiça determina a suspensão de repasses financeiros do Fundo Partidário para o PT de Quijingue

Durante a candidatura do PT Quijingue
nas eleições municipais de 2012
A Juíza eleitoral da 102º Zona Eleitoral, de Euclides da Cunha, Eduarda de Lima Vidal, determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, por um período de um ano, para o Partido dos Trabalhadores do Município de Quijingue –BA e mais dois partidos. As sentenças foram individuais.

A juíza considerou que o PT de Quijingue, assim como o PSC e PSB, não apresentou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2010, conforme prevê o art. 32, da Lei nº 9.096/95. A Lei dos Partidos Políticos, como é chamada, define que a prestação de contas dos partidos deve ser apresentada à Justiça Eleitoral, anualmente, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

De acordo com as sentenças, os partidos, na pessoa de seus representantes, foram devidamente intimados para apresentar a referida prestação de contas, mas não se manifestaram, levando ao Ministério Público Eleitoral emitir parecer pugnando pela aplicação da sanção prevista no art.37 da Lei 9.096/95.

F: Diário TRE-Bahia


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