Home » , , » Falta da sanção, Plano da Educação, não produz efeitos legais

Falta da sanção, Plano da Educação, não produz efeitos legais


MESMO APROVADO PELOS VEREADORES, O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO ENTROU EM VIGOR POR FALTA DA SANÇÃO DO PREFEITO OU PUBLICAÇÃO PELA CÂMARA

O Plano Municipal de Educação de Quijingue começou a ser elaborado em 2008 por uma Comissão Executiva, nomeada pelo chefe do Poder Executivo municipal, que iniciou com um estudo técnico sobre a situação educacional do município para, a partir daí, produzir um diagnóstico sobre a situação da educação municipal. 

Com as informações levantadas e o diagnóstico construído, a comissão passou a pesquisar na legislação brasileira, como Constituição Federal, LDB, Plano Nacional e Estadual de Educação e outros documentos, para construir as diretrizes que norteariam as metas e prioridades da educação.

Depois de muito estudo, a Comissão Executiva construiu um documento preliminar para ser discutido com a sociedade quijinguense para, a partir daí, nascer o Plano da Educação do Município.

Em julho de 2010, a Secretaria Municipal de educação convocou a população para participar do primeiro Fórum Municipal de Educação de Quijingue (I Forumeq), com a finalidade de discutir e aprovar o Plano Municipal de Educação, de caráter decenal.

Nos dias 23 e 24 de julho de 2010, através do fórum, a população pôde avaliar as políticas públicas de educação presentes no município e de estabelecer as diretrizes da política educacional para o Município de Quijingue para os próximos 10 anos.

Vários segmentos sociais como sociedade civil organizada, professores, dirigentes escolares, estudantes, conselhos, poder legislativo, poder executivo, pais de alunos etc., participaram desta realização, debatendo e indicando as principais prioridades para a atuação do Poder Público e da sociedade civil na área de educação. No documento, foram definidas as metas da educação municipal, bem como os prazos previstos para o seu cumprimento.

Depois de finalizado, o plano foi encaminhado pela Comissão ao gabinete do prefeito Joaquim dos Santos, para ser enviado à Câmara de Vereadores a fim de ser apreciado, votado e aprovado, transformando-se  em lei, de fato.

Em uma das sessões de discussão do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores, o coordenador da comissão de elaboração, fez explanações a cerca do PME, deixando claro que o plano era resultado de grandes esforços da sociedade de Quijingue para se alcançar uma educação de qualidade para todos. Foi frisado também que o PME não era um plano de governo ou da gestão em exercício, mas sim, um plano de Estado que deveria perpassar por várias gestões. Em novembro de 2011, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Educação – PME, de Quijingue com os objetivos e metas para 2011 a 2020.

Depois 16 meses (quase um ano e meio) da data da aprovação, a Lei Nº 053 de 20 de novembro de 2011, que institui o PME, nunca entrou de fato em vigor. Isso porque a lei nunca foi sancionada. Fizemos várias buscas e não encontramos nenhuma publicação da referida lei. Ou seja, se o prefeito assinou a lei, a mesma não foi publicada. Se não foi publicada, não teve efeitos jurídicos.

De acordo com o processo legislativo brasileiro, ao final do processo de análise do projeto de lei pelo Poder Legislativo e tendo sido aprovado, o mesmo deverá ser enviado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto no prazo de 15 dias. No entanto, o prefeito Joaquim Manoel dos Santos, deixou transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem assinar o projeto.

A falta da sanção expressa dá origem à sanção tácita, com os mesmos efeitos. Ou seja, de acordo com a Constituição Federal (art. 66, § 3º), a ausência de sanção no prazo constitucional de modo algum faz caducar o projeto, mas o torna lei. Assim, a sanção, ou é escrita, ou se exprime pelo silêncio comunicativo de vontade. Se deixou de vetar, sancionou.

No entanto, da mesma forma, não houve a proclamação solene da existência da lei pelo Presidente da Casa Legislativa, que na época era o vereador Washington Gois, o que impediu a produção dos efeitos jurídicos do ato normativo.

Conclusão: o Plano Municipal de educação de Quijingue não entrou em vigor, ou seja, não chegou a produzir efeitos por falta de um requisito indispensável: a promulgação publicada.

Se a Lei Nº 053 de 20 de novembro de 2011 não produziu efeito, isentou o governo municipal da responsabilidade de cumprir as metas estabelecidas para o primeiro ano de vigor do PME.


1 comentários:

  1. Isso quer dizer que todo trabalho todas as discussões foram em vão?

    ResponderExcluir

REGRAS PARA COMENTÁRIOS: (Leia, é importante)

Obs.: A opinião emitida nos comentários é de quem comenta, e não tem necessariamente a ver com o autor da postagem ou do editor do blog. A responsabilidade pelo comentário é de quem comenta.

Os comentários são muito bem vindos e importantes para o Folha da Vila, pois enriquecem o conteúdo das postagens. Há, no entanto, pequenas regras que devem ser seguidas para que seu comentário não seja bloqueado ou apagado. Reservo-me o direito de apagar qualquer comentário que desrespeite as regras abaixo:

1- O comentário deve estar relacionado ao assunto tratado na postagem.
2- Este não é um espaço para você divulgar seu Blog, Twitter, Facebook ou qualquer outro link pessoal.
3- Comentários com links que direcionarão para outras páginas serão removidos.
4- Nunca deixe comentários ofensivos, discriminações racistas, vulgaridades, palavrões ou qualquer tipo de desrespeito a outros visitantes ou à equipe do blog.
5- Não deixe Email nos comentários, dúvidas sobre as postagens serão respondidas no próprio blog.
6- Elogios, críticas, informações complementares e sua opinião sobre o tema são bem vindas.
7- Outras dúvidas, perguntas, sugestões e outros use o formulário de Contato.

Agradecemos pela compreensão.

Pesquise no Folha da Vila


Curta nossa página no Facebook

 
Support : Your Link | Your Link | Your Link
Copyright © 2013. Folha da Vila - All Rights Reserved
Template Created by Creating Website Published by Mas Template
Proudly powered by Blogger