MESMO APROVADO PELOS
VEREADORES, O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO ENTROU EM VIGOR POR FALTA DA
SANÇÃO DO PREFEITO OU PUBLICAÇÃO PELA CÂMARA
O Plano Municipal de Educação de
Quijingue começou a ser elaborado em 2008 por uma Comissão Executiva, nomeada pelo
chefe do Poder Executivo municipal, que iniciou com um estudo
técnico sobre a situação educacional do município para, a partir daí, produzir um
diagnóstico sobre a situação da educação municipal.
Com as informações
levantadas e o diagnóstico construído, a comissão passou a pesquisar na
legislação brasileira, como Constituição Federal, LDB, Plano Nacional e Estadual
de Educação e outros documentos, para construir as diretrizes que norteariam as
metas e prioridades da educação.
Depois de muito estudo, a Comissão
Executiva construiu um documento preliminar para ser discutido com a sociedade
quijinguense para, a partir daí, nascer o Plano da Educação do Município.
Em julho de 2010, a Secretaria Municipal
de educação convocou a população para participar do primeiro Fórum Municipal de
Educação de Quijingue (I Forumeq), com a finalidade de discutir e aprovar o Plano
Municipal de Educação, de caráter decenal.
Nos dias 23 e 24 de julho de 2010, através do fórum,
a população pôde avaliar as políticas públicas de educação presentes no município
e de estabelecer as diretrizes da política educacional para o Município de
Quijingue para os próximos 10 anos.
Vários segmentos sociais como sociedade
civil organizada, professores, dirigentes escolares, estudantes, conselhos, poder
legislativo, poder executivo, pais de alunos etc., participaram desta
realização, debatendo e indicando as principais prioridades para a atuação do
Poder Público e da sociedade civil na área de educação. No documento, foram
definidas as metas da educação municipal, bem como os prazos previstos para o
seu cumprimento.
Depois de finalizado, o plano foi encaminhado
pela Comissão ao gabinete do prefeito Joaquim dos Santos, para ser enviado à Câmara
de Vereadores a fim de ser apreciado, votado e aprovado, transformando-se em lei, de fato.
Em uma das sessões de discussão do Projeto
de Lei na Câmara de Vereadores, o coordenador da comissão de elaboração, fez
explanações a cerca do PME, deixando claro que o plano era resultado de grandes
esforços da sociedade de Quijingue para se alcançar uma educação de qualidade para
todos. Foi frisado também que o PME não era um plano de governo ou da gestão em
exercício, mas sim, um plano de Estado que deveria perpassar por várias
gestões. Em novembro de 2011, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei que
institui o Plano Municipal de Educação – PME, de Quijingue com os objetivos e
metas para 2011 a 2020.
Depois 16 meses (quase um ano e meio) da
data da aprovação, a Lei Nº 053 de 20 de novembro de 2011, que institui o PME,
nunca entrou de fato em vigor. Isso porque a lei nunca foi sancionada. Fizemos várias buscas e não encontramos nenhuma publicação da referida lei. Ou seja, se o prefeito assinou a lei, a mesma não foi publicada. Se não foi publicada, não teve efeitos jurídicos.
De acordo com o processo legislativo brasileiro, ao final do
processo de análise do projeto de lei pelo Poder Legislativo e tendo sido
aprovado, o mesmo deverá ser enviado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto
no prazo de 15 dias. No entanto, o prefeito Joaquim Manoel dos Santos, deixou
transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem assinar o projeto.
A falta da
sanção expressa dá origem à sanção tácita, com os mesmos efeitos. Ou seja, de acordo
com a Constituição Federal (art. 66, § 3º), a ausência de sanção no
prazo constitucional de modo algum faz caducar o projeto, mas o torna lei. Assim, a sanção, ou é
escrita, ou se exprime pelo silêncio comunicativo de vontade. Se deixou de
vetar, sancionou.
No entanto, da
mesma forma, não houve a proclamação solene da existência
da lei pelo Presidente da Casa Legislativa, que na época era o vereador Washington
Gois, o que impediu a produção dos efeitos jurídicos do ato normativo.
Conclusão: o Plano Municipal de educação
de Quijingue não entrou em vigor, ou seja, não chegou a produzir efeitos por
falta de um requisito indispensável: a promulgação publicada.
Se a Lei Nº 053 de 20 de novembro de
2011 não produziu efeito, isentou o governo municipal da responsabilidade de cumprir as metas
estabelecidas para o primeiro ano de vigor do PME.
Isso quer dizer que todo trabalho todas as discussões foram em vão?
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