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Salas vazias no retorno às aulas e alunos de volta para casa mais cedo em Quijingue


O movimento de estudantes no primeiro dia do retorno às aulas nas escolas municipais de Quijingue foi pequeno nesta quinta-feira (27), após 04 dias de recesso junino.

Na Escola Tancredo Neves, uma das maiores escolas públicas de Quijingue, localizada na Vila de Algodões, o movimento de estudantes foi baixíssimo. Muitas salas estavam vazias. Algumas tinham um, dois alunos e outras até 08 estudantes.

No horário noturno, por conta de poucos alunos que vieram, acabaram tendo que retornar mais cedo para casa. A movimentação de professores também foi baixo na escola, neste dia.

Contudo, parece que a falta de alunos e professores não foi um fato isolado na Escola Tancredo Neves. Outras escolas, como a Escola Municipal da Fazenda Tatu que funcionou com salas com apenas dez alunos. Escola Jairo Azi que acabou por dispensar os estudantes na metade do horário normal de aula, e outras escolas localizadas na sede do município também tiveram pouco movimento de alunos e professores no primeiro dia de aula após o recesso junino.

Costumeiramente, o recesso Juninho sempre compreendia entre os festejos de São João, São Pedro e feriado da Independência da Bahia. Na semana da festa do padroeiro da cidade, rolou boatos de que um grupo de professores do município estava se organizando para só retonar às aulas no dia 03 de julho, após o feriado da Independência da Bahia, sob a alegação de que o direito aos 15 dias de férias em junho estava sendo suprimido.  

Outro fato é que as escolas estaduais CEDLEM e São Sebastião só retornarão às atividades pedagógicas depois do feriado do dia 02 de julho. Data do retorno também de outros municípios circunvizinhos como E. da Cunha, Tucano, Monte Santo etc.

Talvez esses casos tenham desmotivados os estudantes a retonar às aulas nesta quinta-feira, dia 27/06.


3 comentários:

  1. Pelo jeito nao adianta colocar no calendario pra retonar antes de julho

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  2. Pronto valeu, pode crer que o secretário vai ver isso no próximo ano, mas esse ano nao dava mais, começamos um pouco tarde e tem que garantir os 200 dias. agradecemos

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  3. O texto é lúcido e retrata a verdadeira realidade de Quijingue, não se pode impostamente e sem uma ampla consulta mudar os costumes de um grupo, de um povo. Não nesse século. São João, São Pedro, Semana Santa, festas de encerramento nas escolas, quadrilhas, pau de sebo são nossos, inseparável das demais culturas nossas.
    Não me lembro de nenhum outro momento que o recesso junino das escolas públicas municipais de Quijingue deixasse de respeitar as datas tradicionalmente aceitas como recesso junino, semana santa e outros.
    Além de tudo, acordos feitos entre órgão não podem suprimir uma lei, nem parcial e ou total, pois ainda, pois o estatuto, o qual entendo que precisa ser revisto em alguns pontos, nos deu as vantagens que hoje temos, de qualquer forma somos regidos por ele. O artigo 50º da lei 22/2009 reza que: Os ocupantes de cargos do Grupo ocupacional do Magistério farão jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que serão parcelados em duas etapas, 30 (trinta) dias, após o término do ano letivo e 15 (quinze) após o término do 1º semestre escolar.
    Vejam que o artigo acima não menciona, de nenhuma forma, qual mês se dá o término do ano letivo, pois esse pode acontecer em novembro, dezembro, janeiro , fevereiro desde que se complete os 200 dias letivos, os quais devem ser organizado pela nossa Secretaria de Educação.
    No artigo 52º da mesma lei traz o seguinte: As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade de pública, licença maternidade, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.

    Professores UNIDOS

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