Salas vazias no retorno às aulas e alunos de volta para casa mais cedo em Quijingue
3 comentários:
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Pelo jeito nao adianta colocar no calendario pra retonar antes de julho
ResponderExcluirPronto valeu, pode crer que o secretário vai ver isso no próximo ano, mas esse ano nao dava mais, começamos um pouco tarde e tem que garantir os 200 dias. agradecemos
ResponderExcluirO texto é lúcido e retrata a verdadeira realidade de Quijingue, não se pode impostamente e sem uma ampla consulta mudar os costumes de um grupo, de um povo. Não nesse século. São João, São Pedro, Semana Santa, festas de encerramento nas escolas, quadrilhas, pau de sebo são nossos, inseparável das demais culturas nossas.
ResponderExcluirNão me lembro de nenhum outro momento que o recesso junino das escolas públicas municipais de Quijingue deixasse de respeitar as datas tradicionalmente aceitas como recesso junino, semana santa e outros.
Além de tudo, acordos feitos entre órgão não podem suprimir uma lei, nem parcial e ou total, pois ainda, pois o estatuto, o qual entendo que precisa ser revisto em alguns pontos, nos deu as vantagens que hoje temos, de qualquer forma somos regidos por ele. O artigo 50º da lei 22/2009 reza que: Os ocupantes de cargos do Grupo ocupacional do Magistério farão jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que serão parcelados em duas etapas, 30 (trinta) dias, após o término do ano letivo e 15 (quinze) após o término do 1º semestre escolar.
Vejam que o artigo acima não menciona, de nenhuma forma, qual mês se dá o término do ano letivo, pois esse pode acontecer em novembro, dezembro, janeiro , fevereiro desde que se complete os 200 dias letivos, os quais devem ser organizado pela nossa Secretaria de Educação.
No artigo 52º da mesma lei traz o seguinte: As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade de pública, licença maternidade, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Professores UNIDOS