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Prefeitura de Quijingue não cumpre Lei da Transparência e pode ter recursos suspensos



Por Edeilton Cardoso

A Prefeitura corre o risco de ter os recursos financeiros bloqueados por descumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Os dados divulgados devem estar acessíveis a qualquer cidadão na internet

De acordo com o que determina a Lei Complementar 131, de 2009, e o cumprimento integral dessa lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), todos os municípios brasileiros são obrigados a disponibilizar seus gastos detalhados na Internet.

A lei de acesso à informação foi implantada de forma gradativa. No caso de Quijingue que tem menos de 50 mil habitantes, o prazo para se adequar foi de quatro anos, acabando no dia 27 de maio de 2013. Ou seja, depois de cinco meses sem cumprir a Lei de Acesso à Informação e, para evitar a suspensão dos recursos financeiros, a prefeitura publicou hoje (23), Aviso de Licitação para viabilizar a implantação de um Sistema Integrado de Site Institucional para, conforme determina a Lei, possibilitar aos cidadãos o acesso à informação.

Essa lei, determina que: “A transparência será assegurada também mediante: II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”. Assim, a prefeitura está obrigada a disponibilizar aos cidadãos, informações relativas às receitas e despesas, divulgadas em tempo real, bem como, divulgar os atos administrativos financeiros, pagamentos, fornecedores etc..

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 garante ao cidadão acesso as informações públicas. O Artigo 5.º determina: “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

Além disso, conforme está definido no Decreto número 7.185/2010, “a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento”.

Vale lembrar que de acordo com que prevê o “Art. 73 da Lei Complementar 131 “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.

A Licitação ocorrerá no dia 04/11, às 14h, na sede da Prefeitura. No entanto, ainda não temos informações de quando, de fato, a transparência ocorrerá.

F. D.O.M/ Lei Nº 12.527/2011

2 comentários:

  1. José antonio cavalcante23 de outubro de 2013 às 17:49

    Creio eu que isso não vai da certo pois as coisas tão indo de mau a pio ate parece que toa todos batendo cabeça.

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  2. dessa forma não aconteceré em nenhum lugar, pq é um alto custo, impossibilita a questão tecnica. Tudo é publicado em diario oficial. Agora, garantir isso online em tempo real, quem vai pgar a conta? acho dificil uma prefeitura como a de quijingue conseguir. Se não conseguir, nesse caso não será uma questão de não querer, mas sim, de não poder.

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