Por Edeilton Cardoso
A Prefeitura corre o risco de ter os recursos
financeiros bloqueados por descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Os dados divulgados devem estar acessíveis a
qualquer cidadão na internet
De acordo com o que determina a Lei Complementar 131, de
2009, e o cumprimento integral dessa lei de Acesso à Informação (nº
12.527/2011), todos os municípios brasileiros são obrigados a disponibilizar
seus gastos detalhados na Internet.
A lei de acesso à informação foi implantada de forma
gradativa. No caso de Quijingue que tem menos de 50 mil habitantes, o prazo
para se adequar foi de quatro anos, acabando no dia 27 de maio de 2013. Ou
seja, depois de cinco meses sem cumprir a Lei de Acesso à Informação e, para
evitar a suspensão dos recursos financeiros, a prefeitura publicou hoje (23), Aviso
de Licitação para viabilizar a implantação de um Sistema Integrado de Site
Institucional para, conforme determina a Lei, possibilitar aos cidadãos o
acesso à informação.
Essa lei, determina que: “A transparência será assegurada
também mediante: II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”. Assim, a prefeitura
está obrigada a disponibilizar aos cidadãos, informações relativas às receitas
e despesas, divulgadas em tempo real, bem como, divulgar os atos
administrativos financeiros, pagamentos, fornecedores etc..
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 garante ao cidadão acesso as
informações públicas. O Artigo 5.º determina: “É dever do Estado garantir o
direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão”.
Além disso, conforme está definido no Decreto número 7.185/2010, “a liberação
em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico
que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à
data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e
da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno
funcionamento”.
Vale lembrar que de acordo com que prevê o “Art. 73 da Lei Complementar 131
“qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar ao
respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o
descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.
A Licitação ocorrerá no dia 04/11, às 14h, na sede da Prefeitura. No entanto, ainda
não temos informações de quando, de fato, a transparência ocorrerá.
F. D.O.M/ Lei Nº 12.527/2011
Creio eu que isso não vai da certo pois as coisas tão indo de mau a pio ate parece que toa todos batendo cabeça.
ResponderExcluirdessa forma não aconteceré em nenhum lugar, pq é um alto custo, impossibilita a questão tecnica. Tudo é publicado em diario oficial. Agora, garantir isso online em tempo real, quem vai pgar a conta? acho dificil uma prefeitura como a de quijingue conseguir. Se não conseguir, nesse caso não será uma questão de não querer, mas sim, de não poder.
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