Na
sessão da Câmara Municipal de ontem (08), o vereador Clovis Cavalcante (PSD),
fazendo uso da tribuna, levantou questões acerca do superfaturamento nos
valores dos contratos de empresas por parte da prefeitura.
No mês
passado, a prefeitura divulgou a contratação de uma nova empresa para a
prestação dos serviços de conectividade nos órgãos públicos da prefeitura. Trata-se
da Leandro Silva Gama, inscrito no CNPJ 18.031.528/0001, de Euclides da
Cunha pelo valor de R$ 57 mil correspondente a cinco meses. O valor dessa
nova contratação equivale a R$ 11 mil e 400 reais mensais.
Até o mês de julho, esses serviços eram prestados por outra empresa, de Quijingue, denominada Leandson Ferreira do Carmo-ME, que cobrava um valor, extremamente, menor.
Leandson Ferreira do Carmo-ME recebia da prefeitura R$ 5.610,00 mensais para a prestação dos mesmos serviços de conectividade, fornecendo uma banda de internet 10 megabits de velocidade, igualmente ao da nova empresa. O novo contrato da prefeitura elevou esse valor em mais de 100%; alcançando os R$ 11.400,00.
Fazendo uma comparação nos valores dos dois contratos, nesses cinco meses a prefeitura desembolsará quase R$ 30 mil (R$ 28.950,00) a mais com a nova contratação.
Desconhecemos as razões que levaram a prefeitura a contratar uma nova empresa para esses serviços por um valor excessivo.
Sabe-se que a contratação da empresa se deu por meio da modalidade de Carta-convite, utilizada para contratações de menor valor até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e que a empresa que prestava os serviços não foi convidada a participar da licitação.
Até o mês de julho, esses serviços eram prestados por outra empresa, de Quijingue, denominada Leandson Ferreira do Carmo-ME, que cobrava um valor, extremamente, menor.
Leandson Ferreira do Carmo-ME recebia da prefeitura R$ 5.610,00 mensais para a prestação dos mesmos serviços de conectividade, fornecendo uma banda de internet 10 megabits de velocidade, igualmente ao da nova empresa. O novo contrato da prefeitura elevou esse valor em mais de 100%; alcançando os R$ 11.400,00.
Fazendo uma comparação nos valores dos dois contratos, nesses cinco meses a prefeitura desembolsará quase R$ 30 mil (R$ 28.950,00) a mais com a nova contratação.
Desconhecemos as razões que levaram a prefeitura a contratar uma nova empresa para esses serviços por um valor excessivo.
Sabe-se que a contratação da empresa se deu por meio da modalidade de Carta-convite, utilizada para contratações de menor valor até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e que a empresa que prestava os serviços não foi convidada a participar da licitação.
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