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O FIM DA FARSA! | Por Betinho

“Passado as comemorações de final de ano, onde muitos colocaram o sapatinho debaixo da cama à espera quase intangível de ver as atitudes do gestor do município de Quijingue tomar outro rumo e, que logicamente o papai Noel nem deu sinal de vida”. De volta a realidade crua, a maneira como foi articulada e idealizada a manobra para acabar ou anular a CPI da “pampulha”, como ficou conhecida não poderia mesmo ter um epílogo menos indecente, influenciadas pelos escândalos das notas fiscais “frias” de uma administração mergulhada  em um “mar de lama podre”, e uma Câmara de vereadores com sinais nítidos de ditadura militar.

Tudo começou com a aprovação do requerimento do vereador Clovis Cavalcante na sessão ordinária do dia 10 de dezembro de 2013, para apurar fatos determinados com prazo certo de duração. O requerimento foi aprovado por 1/3 dos membros Câmara Municipal por deliberação do plenário, onde foi observado o quorum previsto regimentalmente, como dispõe o artigo 27§ 4º da Lei Orgânica do Município e os pressupostos formais e substanciais.

Registre-se que o requerimento que pedia a instalação da CPI foi enriquecido com justificativa, na qual delineou, com clareza e precisão, o alcance da investigação que se pretendia realizar por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito, aspecto este solenemente desprezado pela presidente da Câmara de Vereadores de Quijingue.

Acrescente-se, ainda, que a pluralidade de fatos narrados no pedido de instauração da CPI encontra-se interligada com o objeto central do pedido, qual seja, o da averiguação de fatos determinados relativos a abusos ou ilegalidade do poder público.

Ao meu ver, e da maioria esmagadora de jurista conceituados, a instauração do inquérito parlamentar está vinculada unicamente, a satisfação de 03 (três) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da carta política: 1º- é o pressuposto formal, que o requerimento contenha , no mínimo 1/3 dos vereadores. 2- o pressuposto substancial, que é apuração do fato determinado a ser objeto da investigação. 3- pressuposto temporal, que é o prazo certo. Preenchidos os requisitos constitucionais, impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa ou de qualquer outro regimento interno. O RESTO É INVENCIONICE DO VEREADOR OU DOS VEREADORES.

Estou usando termos técnicos porque o MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo o vereador Clovis Cavalcante e subscrito por mim, que foi dado entrada no dia 09 de janeiro de 2014 e distribuída na única vara da fazenda pública da comarca de Euclides da Cunha, com o objetivo de anular a sessão do dia 17 de dezembro de 2013, está com a mesma linha de pensamento.

Em defesa ao direito das minorias parlamentares, decidiu o Supremo Tribunal Federal que, preenchidos os requisitos constitucionais do art. 58, § 3º, da Constituição Federal existe “direito público subjetivo, nesse dispositivo assegurado, às minorias legislativa, de ver instaurado o inquérito parlamentar, com apoio no direito de oposição, legitimo consectário do principio democrático”. E conclui ser obrigação a instalação da CPI.

Os vereadores Clovis Cavalcante e Antonio Brito mesmo de lado opostos foram taxativos em afirmar que “Nunca houve nessa Câmara a obrigatoriedade de juntar o requerimento no prazo de 24 horas”

Muito pouca gente deve lembrar de alguma ocasião em que se falou tanto de corrupção de uma administração como se fala atualmente e de um vereador que tentar blindar um governo qualitativa e quantitativamente desorganizado e enfraquecido moralmente e politicamente.

Analisando os autos, não se enxerga nulidade alguma no “requerimento” como quis parecer crer o líder do governo, onde fez, como sempre sua defesa prévia com discurso moralista, ancorado em um pilar que fez, faz e fará mal aos cidadãos quijinguense por muitos anos, em uma armadilha montada pelo gestor que não teve a humildade de admitir os erros cometidos e enfrentar as forças da oposição, deixando, assim, transparecer que o escândalo parecem maiores e mais graves do que realmente são.

Muita conversa e discursos medievais na Câmara de vereadores de Quijingue na última sessão, como se viu e se vê. Mas será que valeu a pena mesmo terem impedido o funcionamento da CPI? Não! Num olhar mais atento logo se vê que foi uma manobra política e covarde perpetrada pelo líder do governo e deferida pela presidenta da casa.

Gasta-se muito latim em Quijingue, também, com lembranças e discursos do Vereador Reginaldo, como se ele fosse um herói da história recente. Mas, quando se sai da biografia e vai ver a obra, o que aparece? Na vida como ela é, aparece um cidadão que achou possível se assemelhar a um “deus”; e isso sem combinar com a população. E, esqueceu de olhar rapidamente no espelho e enxergar a verdadeira face do mal: um “farsante”, um “aloprado”, um “irresponsável”.

É uma vergonha! Vergonha! Vegonha!


AUTOR: Felisberto Filho,”Betinho” é advogado, pós-graduado na área de Gestão, Controladoria e Auditória de Contas Públicas Municipais e, Mestrado em Ciências Criminais.


3 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  2. Betinho, estava sentindo falta dos seus comentários. Como um advogado brilhante e que escreve muito bem, e ao falar da presidente da Câmara , Célia ([CENSURADA] ) e o líder do prefeito Reginaldo (C E N S U R A D A ), me preocupa como será este ano frente ao comportamento dos vereadores e do prefeito como o dirigente maior dos destinos do município. Fiquemos atentos e espertos pois coisas piores virão neste 2014 fatídico, onde o imprevisível pode acontecer. Aguardemos, pois!

    *Comentário modificado pelo moderador

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  3. Não entendi porque foi modificado pelo dono do blog pois tá tudo escrito na matéria do Betinho acima.

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