O CANDIDATO A VEREADOR JÁ TINHA RECORRIDA DA
DECISÃO DA JUSTIÇA
A Justiça Eleitoral
manteve a sentença anterior que julgou as contas eleitorais do candidato a vereador
pelo PMDB da Coligação Juventude Ação e Credibilidade das eleições de 2012, Pedro
Cavalcante dos Santos, como não prestadas.
O candidato que ficou na
suplência, já tinha entrado com recurso eleitoral contra a sentença que julgou
como não prestadas às contas, mas a Juíza Eleitoral da 102ª Zona/Euclides da
Cunha, Maria do Socorro Barreto Santiago manteve a
decisão anterior.
De acordo com o relatório do processo, o candidato deixou
transcorrer os prazos para a prestação de contas de sua candidatura a vereador
nas eleições de 2012.
O candidato
que tiver as contas de campanhas eleitorais reprovadas ficará inelegível.
F:
D.J.E
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