Proposta regulamenta trecho da Constituição e estabelece
regras.
Criação de municípios está suspensa desde 1996; texto vai para sanção
O
Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que permite a criação de
novos municípios. Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto sofreu alteração na
Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos senadores. Agora, seguirá
para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Segundo
o relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, o projeto já
permitiria dar início a processos de emancipação – e transformação em municípío
– de pelo menos 188 distritos.
Uma
nova lei sobre a criação de municípios precisava ser aprovada porque uma emenda
constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios por leis
estaduais e definiu que isso só poderia ser feito por meio de autorização em
lei complementar federal.
A
matéria aprovada pelo Senado regulamenta a Constituição ao estabelecer regras
de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que
distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.
O
texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, de
autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
De
acordo com o substitutivo aprovado, o primeiro passo para a criação de um
município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado
por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, tanto
no caso da criação ou desmembramento quanto nas situações em que houver fusão
ou incorporação de cidades.
Após
o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de
viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e
populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o
plebiscito que definirá a criação ou não do novo município.
Os
senadores retomaram o projeto inicial do Senado e retiraram do texto aprovado
na Câmara a possibilidade de se criar novos municípios em áreas de reserva
indígena, de proteção ambiental ou pertencentes à União.
De
acordo com relator da proposta, não há estimativa de custo da criação dos
municípios, com a criação de cargos e instalação de prédios públicos, como os
das câmaras de vereadores, por exemplo.
Segundo
Valdir Raupp, os novos municípios receberão recursos que seriam aplicados em
outras regiões do mesmo estado.
“Não
vai aumentar um centavo nem para União nem para os estados. Vai sair (recurso)
dos municípios de cada estado. Vai ser desmembrado um pequeno percentual das
cotas do fundo de participação [...] e de arrecadação com ICMS. O
'município-mãe' vai perder percentual, isso é natural”, disse Raupp.
Confira abaixo quais são
os requisitos para a criação de um município, segundo o que estabelece o
projeto.
AS
ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO
1.
Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado
por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes
condições:
-
Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
-
Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e
equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
-
Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
-
Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo
federal.
2.
Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de
"estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do
município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a
viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa
etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão
arquivar ou aprovar o projeto.
3.
Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que
envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município
ao qual o distrito pertence.
4.
Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá
de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
5.
Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de
prefeito, vice e vereadores do novo município.
Autor: G1
Viabilidade. Taí uma coisa que será difícil de se ter. Será que Algodões será viável sem Quijingue? E Quijingue, será viável sem Algodões? Se com uma prefeitura e uma câmara, os gastos e desvios são absurdos, imaginem com o dobro. Quando é que nossos governantes irão se convencer que os recursos da União, Estados e Municípios são escassos?
ResponderExcluirConsiderando que Algodões venha a se tornar cidade, quem seriam seus governantes? Reginaldo? Célia? Cancão? Vando? Expedito? Clóvis? Antônio Brito? Ivani? Vixe! Coitado da gente!!! Com Almirinho, o negócio tá ruim, mas , pelo visto, pode ficar pior. Alguém tem alguma solução?
não meu caro anonimo! a solução estar ao lado tras outro de Euclides esses ai ficam só auxiliando na exploração da pobre cidade.
ResponderExcluir