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QUIJINGUE: Servidores contratados pela prefeitura estariam sendo pressionados pelo vereador Reginaldo (PT) e por diretores de escolas a terem que repartir salários com outras pessoas


De Bruno Varjão

A denúncia de que alguns servidores contratados pela prefeitura estariam sendo pressionados pelo vereador e líder do governo Reginaldo Cavalcante (PT) e por diretores de escolas, para repartir seus salários, foi feita na Câmara de Vereadores através da leitura de uma carta de uma destas pessoas.

A carta de um provável faxineira de escola, foi lida pelo vereador Antonio Brito na sessão plenária da Câmara Municipal e acusa o vereador Reginaldo e diretores de escolas de fazerem reunião com as pessoas contratadas para orientá-las a dividir os salários com outras que não foram contratadas. Essa teria sido uma forma do vereador beneficiar as pessoas que votaram nele, diz a carta.  “É um absurdo, uma falta de vergonha, um desrespeito com as pessoas que votaram no Almirinho”, leu Antonio Brito (PT).

Antonio Brito disse que esse não é um caso isolado, em outras localidades também está tendo esse tipo de prática. Assim que tomou conhecimento desta que aconteceu em Algodões, se dirigiu até a escola para falar a diretora que não concorda com esse tipo de coisa. O vereador considerou grave a denúncia, e disse não acreditar que o prefeito saiba desta prática. “Ele não é louco de concordar com uma coisa dessa. Tenho certeza que ele não sabe”.
  
Recentemente, Brito tem sido destaque nos blogues e nas redes sociais pelas críticas que vem fazendo ao governo, o qual é aliado, surpreendendo aqueles que esperavam um comportamento de subserviência ao prefeito. Brito falou que, quando faz crítica ao governo, não faz para chantagear o prefeito, e quando elogia, não faz porque recebeu alguma coisa. “As coisas não funcionam assim, eu sou da base, estudei muito, sou um cara que estudou, (...) agora, não sou bobo, não sou besta, não sou idiota, ninguém me engana não”, declarou.

O vereador João Batista (PT) entrou em defesa da partilha dos salários pelos servidores; disse que é contra a divisão de salários quando o funcionário é concursado, mas não devíamos ser demagogos, pois numa cidade miserável, onde a maioria das pessoas vive do Bolsa Família, desempregados, passando necessidades, não acha justo uma pessoa ganhar R$ 600,00 e tantas outras não ganhar nada. Logo, se diz a favor da partilha tanto do trabalho como do salário.

“Todo dia eu dou cesta básica, gente! Vamos ser demagogo não, gente! É a miséria, miséria mesmo!”, declarou.

Inf.: Sessão Ordinária (15/10/2013)


2 comentários:

  1. Vereador João, continue assim, distribuindo cesta básica para os pobres, mas seja a favor do trabalhador, e faça cumprir a lei, se trabalha obrigatoriamente a prefeitura tem que pagar no mínimo, um salario mínimo independente de ser um contratado ou efetivo. Ou você quer que quem trabalha receba esmola, ou cesta básica?

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  2. Parabéns, vereador pastor João.
    Vejam abaixo algumas considerações diversos juristas e tribunais a respeito do salário mínimo proporcional:

    DIFERENÇA SALARIAL – SALÁRIO MÍNIMO – JORNADA REDUZIDA – PAGAMENTO PROPORCIONAL – O salário mínimo previsto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais (art. 7º, XIII, da Constituição Federal). Assim, sendo a jornada de trabalho do empregado inferior àquela constitucionalmente estipulada, cabível o pagamento proporcional ao número de horas trabalhadas, não havendo que se falar em violação do artigo 7º, IV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido apenas quanto ao salário mínimo proporcional e não provido. (TST – RR 1264/2005-026-07-00.8 – 6ª T. – Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga – DJU 23.02.2007).

    JORNADA REDUZIDA – SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONALIDADE – A Constituição Federal prevê no artigo 7º, XIII, da Constituição jornada normal diária de 8 horas e 44 horas semanais, ao mesmo tempo que estabelece no artigo 7º, IV, salário mínimo mensal. Tais normas conjuntamente consideradas impõe tão- somente o pagamento do salário mínimo para aquela jornada normal. Sendo a jornada reduzida, pode-se reduzir proporcionalmente a contraprestação pecuniária, observada a fração do salário-mínimo por hora. (TRT 10ª R. – RO 01214-2005-019-10-00-6 – 1ª T. – Rel. Juiz Oswaldo Florêncio Neme Junior – J. 09.08.2006).

    RECURSO DE REVISTA – SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL – JORNADA REDUZIDA – O Art. 7º, inc. VI da Constituição da República, que assegura ao empregado o direito ao salário mínimo, deve ser examinado conjuntamente com o inc. XIII do mesmo dispositivo, que estabelece a duração da jornada diária normal de trabalho como de oito horas. Assim, para uma jornada de oito horas, é assegurado o salário mínimo integral e, para a jornada reduzida, o salário mínimo proporcional. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST – RR 56.059/2002-900-07-00.8 – 5ª T. – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU 16.09.2005).

    Como podem observar, é possível, sim, pagar um salário inferior ao mínimo, desde que a jornada de trabalho também seja inferior. É essa prática em Quijingue: Duas ou mais pessoas realizam o trabalho que caberia a apenas uma.
    Como mencionado pelo vereador João, a demagogia e hipocrisia impera em nosso município. Talvez o melhor fosse não contratar ninguém, a não ser por concurso público. Considerando o limite com gastos de pessoal, muito mais pessoas deixariam de ter um trabalho e aí, sim, haveria "choradeira" de verdade.

    George O.

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