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Por ter as contas rejeitadas pelo TCM, ex-prefeito Joaquim dos Santos além de multa, deverá ressarcir aos cofres públicos, com recursos próprios, R$ 66.717,39.

A atual administração deverá restituir, com recursos do município, R$ 141.339,93 para a conta do FUNDEB em um prazo de 30 dias

De acordo com o Parecer do Tribunal de Conta dos Municípios, a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Quijingue, no exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Joaquim Manoel dos Santos, ocorreu devido às irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCM.

De acordo com o Voto do relator Raimundo Moreira, o ex-gestor deverá pagar multa de R$ 3,5 mil devido às irregularidades consignadas nos relatórios e ressarcir aos cofres públicos, com recursos próprios, o montante de R$ R$ 66.717,39. 

O ressarcimento é em virtude de ausências de notas fiscais e/ou recibos no valor de R$27.443,35, saídas de numerários da conta específica do Fundeb, sem apresentação de documento que dê suporte, no valor de R$24.757,95, despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação no montante de R$13.649,15 e pagamento com multa de trânsito no valor de R$866,94, sem comprovação do infrator ter realizado o ressarcimento ao Município, apontadas pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo.

O TCM determinou ainda que a atual administração devolva em um prazo de 30 dias, com recursos do município, R$ 141.339,93 para a conta do FUNDEB. A restituição deste montante deverá ser feita pelo atual gestor, Almirinho, por conta do ex-prefeito ter utilizado recursos do FUNDEB para pagamento de despesas que não são admitidas, sob qualquer hipótese, com recursos do Fundo.

Ainda cabe recurso da decisão.

Destacamos a seguir, alguns pontos do Parecer do relator Raimundo Moreira que levou a rejeição das contas.

Principais irregularidades apontadas:

1.    Inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo;
2.    Inobservâncias à Lei Federal nº 8.666/93, com ausências de licitações e de contratos;
3.    Ausências de notas fiscais e/ou recibos, em gastos que somam R$27.443,35;
4.    Saídas de numerários da conta específica do Fundeb, sem apresentação de documento que dê suporte, que somam R$24.757,95 (mês de janeiro);
5.    Não recolhimento de multas e ressarcimento de sua responsabilidade;
6.    Contratações irregulares de servidores (mês de agosto);
7.    Despesas com juros e multas por atrasos de pagamentos;
8.    Inserção de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA;
9.    Não utilização adequada das fontes de recursos;
10. Falhas nas liquidações de despesas;
11. Déficit orçamentário;
12. Negligência em reaver recursos municipais;
13. Não apresentação de certidões de dívidas passivas;
14. Cancelamento de dívidas passivas sem respaldo documental;
15. Inexpressiva arrecadação de dívida ativa;
16. Ausência de Parecer do Conselho Municipal de Saúde;
17. Não apresentação do inventário patrimonial;
18. Não comprovação da adequada transmissão de governo;
19. Controle Interno ineficaz.

Sobre as obrigações constitucionais e legais:

1.    Cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, aplicando 26,66% (o mínimo é 25%) da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, a importância de R$19.989.701,42;
2.    Cumpriu a Lei Federal nº 11.494/2007, aplicando 60,20% (o mínimo é 60%) na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica;
3.    Cumpriu a Lei Federal nº 11.494/2007, aplicando 98,41% (o mínimo é 95%) dos recursos recebidos do Fundeb;
4.    Cumpriu a Emenda Constitucional 55 aplicando 22,62% (o mínimo é 15%) dos impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde;
5.    Não encaminhou o Parecer do Conselho Municipal de Saúde, referente a prestação de contas do exercício de 2012.

Transferência de recursos ao Legislativo:

1.    Transferiu recursos ao Poder Legislativo no montante de R$1.260.000,00 (o máximo era R$1.329.702,14), atendendo a legislação.

Outras observações:

1.    Não foram identificadas irregularidades nos pagamentos realizados ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais;
2.    Não foi encaminhado o inventário patrimonial;
3.    Não realizou a Transmissão de governo: embora tenha sido encaminhado um relatório da comissão de transmissão de governo, o mesmo descreve uma relação de documentos, contudo não informa sobre os trabalhos desenvolvidos e nem está assinado pelos representantes do Prefeito eleito, em suma, não há comprovação de terem sido adotadas as providências para Transmissão de governo;
4.    Não apresentou os comprovantes de pagamentos relativos aos processos dos gestores que os antecederam e dos presidentes da Câmara;
5.    Cumpriu o que estabelece a LRF publicando os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, correspondentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres e 1º, 2º e 3º quadrimestres;
6.    Atendeu ao que estabelece Lei Complementar nº 101/00 encaminhando cópias das atas decorrentes das audiências públicas realizadas pela Administração Municipal.

Despesas com pessoal:

1.    No primeiro quadrimestre de 2012 não ultrapassou o limite de pessoal que é de 54%;
2.    No segundo quadrimestre de 2012 ultrapassou o limite, aplicando 58,59%;
3.    Ao final do exercício de 2012, a despesa de pessoal do Município alcançou o montante de R$23.636.418,53, correspondendo a 57,22% da Receita Corrente Líquida de R$41.308.158,81, continuando acima do limite máximo de 54%. O município ainda apresentou defesa justificando que a extrapolação é ocasionada devido ao Governo Federal instituir novos programas que para sua implementação os municípios necessitam de mão-de-obra, que os recursos da saúde como PSF e ACS são utilizados 100% com gastos de pessoal e os recursos do Fundeb que no mínimo 60% tem que ser utilizado na remuneração do magistério.

(Resumo feito pela equipe de Redação do Folha da Vila)

F.: TCM

4 comentários:

  1. O que os nossos antigos e novos vereadores têm a dizer a respeito da reprovação das contas do ex-prefeito Joaquim?

    O nosso ex-vereador Valdemiro bem que podia nos brindar com uma aula de administração pública, explicando como uma “ótima gestão” consegue ter as contas reprovadas.
    O nossos vereadores Clóvis e Washington poderiam fazer o mesmo.

    Agora, cá para nós, duvido que farão qualquer menção a essa reprovação. Pelo contrário, aprovarão as contas do ex-prefeito na maior cara de pau. Casa de ferreiro, espeto de pau! Assim são nossos políticos: Sujos falando de mal lavados.

    George O.

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  2. entao nao e devolucao de 200 mil como falaram. e outra, imagine as contas do almirinho porque do jeito q esta, é uma bagaceira total. se rejeitaram as do joquim. e observei q ele cumpriu os percentuais exigidos por lei, imagine esse almirinho q nao deve ta cumprindo nada kkkk

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  3. digo q nao defendi joquim, foi bom, mas penso nas contas deste outro prefeito

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  4. Tem que devolver tudo que pegou do povo.

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