A atual administração deverá restituir,
com recursos do município, R$ 141.339,93 para a conta do FUNDEB em um prazo de 30 dias
De acordo com o Parecer do
Tribunal de Conta dos Municípios, a rejeição das contas da Prefeitura Municipal
de Quijingue, no exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Joaquim
Manoel dos Santos, ocorreu devido às irregularidades apontadas pela equipe
técnica do TCM.
De acordo com o Voto do
relator Raimundo Moreira, o ex-gestor deverá pagar multa de R$ 3,5 mil devido
às irregularidades consignadas nos relatórios e ressarcir aos cofres públicos,
com recursos próprios, o montante de R$ R$ 66.717,39.
O ressarcimento é em virtude de ausências de notas fiscais
e/ou recibos no valor de R$27.443,35, saídas de numerários da conta específica
do Fundeb, sem apresentação de documento que dê suporte, no valor de
R$24.757,95, despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva
divulgação no montante de R$13.649,15 e pagamento com multa de trânsito no
valor de R$866,94, sem comprovação do infrator ter realizado o ressarcimento ao
Município, apontadas pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo.
O TCM determinou ainda que a
atual administração devolva em um prazo de 30 dias, com recursos do município, R$
141.339,93 para a conta do FUNDEB. A restituição deste montante deverá ser
feita pelo atual gestor, Almirinho, por conta do ex-prefeito ter utilizado recursos
do FUNDEB para pagamento de despesas que
não são admitidas, sob qualquer hipótese, com recursos do Fundo.
Ainda cabe recurso da decisão.
Destacamos a seguir, alguns
pontos do Parecer do relator Raimundo Moreira que levou a rejeição das contas.
Principais irregularidades apontadas:
1.
Inexistência de disponibilidade de caixa para
fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto
prazo;
2.
Inobservâncias à Lei Federal nº 8.666/93, com
ausências de licitações e de contratos;
3.
Ausências
de notas fiscais e/ou recibos, em gastos que somam R$27.443,35;
4.
Saídas
de numerários da conta específica do Fundeb, sem apresentação de documento que
dê suporte, que somam R$24.757,95 (mês de janeiro);
5.
Não recolhimento de multas e ressarcimento de
sua responsabilidade;
6.
Contratações irregulares de servidores (mês de
agosto);
7.
Despesas com juros e multas por atrasos de
pagamentos;
8.
Inserção de dados incorretos ou incompletos no
sistema SIGA;
9.
Não utilização adequada das fontes de recursos;
10. Falhas
nas liquidações de despesas;
11. Déficit
orçamentário;
12. Negligência
em reaver recursos municipais;
13. Não
apresentação de certidões de dívidas passivas;
14. Cancelamento
de dívidas passivas sem respaldo documental;
15. Inexpressiva
arrecadação de dívida ativa;
16. Ausência
de Parecer do Conselho Municipal de Saúde;
17. Não
apresentação do inventário patrimonial;
18. Não
comprovação da adequada transmissão de governo;
19. Controle
Interno ineficaz.
Sobre as obrigações constitucionais e
legais:
1.
Cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, aplicando 26,66% (o
mínimo é 25%) da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, a
importância de R$19.989.701,42;
2.
Cumpriu
a Lei Federal nº 11.494/2007, aplicando 60,20% (o mínimo é 60%) na remuneração
dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica;
3.
Cumpriu
a Lei Federal nº 11.494/2007, aplicando 98,41% (o mínimo é 95%) dos recursos recebidos do Fundeb;
4.
Cumpriu
a Emenda Constitucional 55 aplicando 22,62% (o mínimo é 15%) dos impostos e transferências em ações e
serviços públicos de saúde;
5.
Não encaminhou
o Parecer do Conselho Municipal de Saúde, referente a prestação de contas do
exercício de 2012.
Transferência de recursos ao Legislativo:
1.
Transferiu
recursos ao Poder Legislativo no montante de R$1.260.000,00 (o máximo era R$1.329.702,14),
atendendo a legislação.
Outras observações:
1.
Não
foram identificadas irregularidades nos pagamentos realizados ao Prefeito, ao
Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais;
2.
Não
foi encaminhado o inventário patrimonial;
3.
Não
realizou a Transmissão de governo: embora tenha sido encaminhado um relatório
da comissão de transmissão de governo, o mesmo descreve uma relação de
documentos, contudo não informa sobre os trabalhos desenvolvidos e nem está
assinado pelos representantes do Prefeito eleito, em suma, não há comprovação
de terem sido adotadas as providências para Transmissão de governo;
4.
Não
apresentou os comprovantes de pagamentos relativos aos processos dos gestores
que os antecederam e dos presidentes da Câmara;
5.
Cumpriu o que estabelece a LRF publicando os Relatórios Resumido da
Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, correspondentes aos 1º, 2º, 3º, 4º,
5º e 6º bimestres e 1º, 2º e 3º quadrimestres;
6.
Atendeu
ao que estabelece Lei Complementar nº 101/00 encaminhando cópias das atas
decorrentes das audiências públicas realizadas pela Administração Municipal.
Despesas com pessoal:
1.
No
primeiro quadrimestre de 2012 não ultrapassou o limite de pessoal que é de 54%;
2.
No
segundo quadrimestre de 2012 ultrapassou o limite, aplicando 58,59%;
3.
Ao
final do exercício de 2012, a despesa de pessoal do Município alcançou o
montante de R$23.636.418,53, correspondendo
a 57,22% da Receita
Corrente Líquida de R$41.308.158,81, continuando acima do limite máximo de 54%. O município ainda apresentou defesa justificando que a
extrapolação é ocasionada devido ao Governo Federal instituir novos programas
que para sua implementação os municípios necessitam de mão-de-obra, que os
recursos da saúde como PSF e ACS são utilizados 100% com gastos de pessoal e os
recursos do Fundeb que no mínimo 60% tem que ser utilizado na remuneração do
magistério.
(Resumo feito pela equipe de Redação do Folha da Vila)
F.: TCM
O que os nossos antigos e novos vereadores têm a dizer a respeito da reprovação das contas do ex-prefeito Joaquim?
ResponderExcluirO nosso ex-vereador Valdemiro bem que podia nos brindar com uma aula de administração pública, explicando como uma “ótima gestão” consegue ter as contas reprovadas.
O nossos vereadores Clóvis e Washington poderiam fazer o mesmo.
Agora, cá para nós, duvido que farão qualquer menção a essa reprovação. Pelo contrário, aprovarão as contas do ex-prefeito na maior cara de pau. Casa de ferreiro, espeto de pau! Assim são nossos políticos: Sujos falando de mal lavados.
George O.
entao nao e devolucao de 200 mil como falaram. e outra, imagine as contas do almirinho porque do jeito q esta, é uma bagaceira total. se rejeitaram as do joquim. e observei q ele cumpriu os percentuais exigidos por lei, imagine esse almirinho q nao deve ta cumprindo nada kkkk
ResponderExcluirdigo q nao defendi joquim, foi bom, mas penso nas contas deste outro prefeito
ResponderExcluirTem que devolver tudo que pegou do povo.
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